Controle de Constitucionalidade no Brasil, a Modulação de Efeitos e a Norma Inválida Porém Eficaz

Controle de Constitucionalidade no Brasil, a
Modulação de Efeitos e a Norma Inválida Porém Eficaz

Eduardo Manuel Val ¹
Evandro Pereira Guimarães Ferreira Gomes²

 

RESUMO:
O presente trabalho pretende abordar a questão do embate entre a supremacia da
Constituição brasileira e a ratificação dos atos praticados com base em norma declarada
inconstitucional, através do controle de constitucionalidade, pelo instituto da modulação
temporal de efeitos, fazendo com que surja em nosso ordenamento jurídico a eficácia de
normas jurídicas já declaradas inconstitucionais. A problemática consiste na aparente
incoerência entre a supremacia da Constituição e a modulação de efeitos, ao passo que
no Controle de Constitucionalidade brasileiro, a declaração de inconstitucionalidade,
independente do modelo aplicado, visa combater a validade da norma em sua origem,
quando esta norma for incompatível ou antagônica com a Constituição vigente. Nossa
hipótese consiste na afirmação que a utilização do instituto modulação temporal de
efeitos infringe a supremacia da Constituição, criando uma modalidade de norma
incompatível com nosso ordenamento jurídico atual, ou seja, a norma inválida porém
eficaz!

1 Doutor em Direito pela PUC/RJ. Professor do programa de Mestrado e Doutorado PPGD/UNESA.
Professor do Programa de Mestrado em Direito Constitucional PPGDDC/UFF. Professor Adjunto da
Faculdade de Direito da UFF.
eduardval11@hotmail.com
2 Mestre em Direito Público e Evolução Social pela Universidade Estácio de Sá. Diretor Jurídico do
Instituto Para o Avanço Cientifico dos Países do Sul (The Institute for the Scientific Advancement of the
South). Advogado.
egomes@eferreiragomes.com.br

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