CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E OS TRIBUNAIS BRASILEIROS NO CONTROLE DIFUSO DE CONVENCIONALIDADE: O RECONHECIMENTO E CUMPRIMENTO DAS DECISÕES INTERNACIONAIS NO BRASIL

RAMIRES, Rosana Laura de Castro Farias
Mestre e Doutoranda em Direito do Estado pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo.
Advogada.
fariasramires@uol.com.br

 

GOMES, Evandro Pereira Guimarães Ferreira
Mestre em Direito Público e Evolução Social pela Universidade
Estácio de Sá. Diretor Jurídico do Instituto Para o Avanço Cientifico dos Países do Sul
(The Institute for the Scientific Advancement of the South).
Advogado.
egomes@eferreiragomes.com.br

 

VAL,Eduardo Manuel
Doutor em Direito pela PUC-Rio, Professor do Programa de Mestrado
e Doutorado da UNESA. Professor do Mestrado em Direito
Constitucional da Universidade Federal Fluminense- UFF. Professor Adjunto da UFF.
eduardval11@hotmail.com

RESUMO
O presente trabalho pretende abordar o diálogo interjudicial estabelecido entre os tribunais brasileiros e a Corte Interamericana de Direitos Humanos no exercício do controle de convencionalidade, bem como a relação entre os tribunais nacionais e a Corte Interamericana de Direitos Humanos em matéria de reconhecimento e cumprimento por aqueles das decisões internacionais desta. Visa, ainda, expor os instrumentais normativos internos que impõem esta interação e os desafios para firmar-se um marco regulatório sobre a matéria. A problemática consiste em solucionar os seguintes questionamentos: a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com base na Convenção Americana, instituiu um controle difuso de convencionalidade? Em que medida a teoria do controle de convencionalidade imprime um diálogo interjudicial vinculante para os tribunais nacionais? E por fim, é possível o reconhecimento da executoriedade direta das decisões proferidas em sede de jurisdição interamericana para proteção dos direitos humanos? Nossa hipótese se baseia nas diferença entre a natureza jurídica, o procedimento e a eficácia de uma decisão estrangeira e de uma decisão internacional, bem como na imperativa segurança jurídica transnacional dos direitos humanos. A problemática consiste, também, em averiguar: quais as possíveis funções dos órgãos judiciais brasileiros para desenvolver internamente o sistema interamericano de direitos
humanos? A metodologia empregada no presente trabalho é a análise doutrinária e jurisprudencial sobre o tema.

 

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